SERVIÇO SOCIAL E LEGISLAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS: UMA ALTERNATIVA DE ESTUDOS

Por Jacqueline Janoszka Miani

Uma das maiores dificuldades apontadas pelos estudantes e profissionais que prestam concursos públicos na área do Serviço Social é a preparação para o tema de legislação. Tal complicação pode ser justificada por diversos motivos, dentre eles, a constante alteração legislativa, que acaba a nos confundir em algumas questões semelhantes, como uma simples mudança de duração de mandato no Conselho Tutelar – anteriormente o mandato era de três anos e, recentemente, mudou-se para quatro anos (alteração pela lei 12.696/12). Um dos primeiros passos, portanto, para se estudar legislação é estar com material atualizado.

Outro ponto que podemos destacar como entrave nos concursos públicos sobre o tema legislação é o modo que se estuda este assunto. Muitas vezes, percebemos que existe uma tentativa de decorar as leis, o que é praticamente impossível, considerando o conteúdo cobrado pelas bancas. O que precisamos ao se estudar legislação é compreender a conjuntura em que determinada lei foi criada. Partindo deste pressuposto, é possível apreender qual o contexto dessa lei, qual seu objetivo político e social.

Por exemplo, a Constituição Federal de 1988 é conhecida como a Constituição do Estado Democrático de Direito. Sua criação foi dada em contexto de lutas sociais e fim da Ditadura Militar, deste modo, ela trará como direitos constitucionais a democracia, participação popular e a cidadania. Foi com a Constituição Federal de 1988 que muitos direitos sociais foram garantidos, como a Seguridade Social, que podemos dizer ser uma das áreas que mais emprega assistentes sociais, atualmente. Pois bem, entendendo esse contexto social e político, na hora de prestar as provas o candidato terá certa vantagem. Isso porque, caso ele não se lembre exatamente de determinado artigo, ele saberá qual o objetivo que esta legislação possui e será mais fácil no momento de marcar sua opção. Outro exemplo que podemos demonstrar brevemente é sobre a Lei Orgânica de assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93). Sua criação foi dada após a Constituição Federal de 1988 e ela regulamentou a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado. Seus principais elementos estão dispostos em seus princípios e em suas diretrizes. Entendendo esses dois pontos, fica fácil a assimilação da lei, sem necessitar decorá-la.

Legislação: o importante não é decorar

Por fim, o importante não é decorar e, sim, compreender o sentido político e social da legislação que abarca o cotidiano profissional da(o) assistente social. Na nossa prática profissional temos a liberdade (e o dever!) de recorrer às diversas legislações e teorias sociais sempre que necessitarmos para fundamentar as decisões cotidianas. Diferentemente das teorias, que vemos constantemente na graduação, as leis não fazem parte do dia-a-dia em sala de aula e isso acontece por um motivo: estudá-las uma a uma, de forma que sejam decoradas, se torna um exercício técnico e não um exercício crítico. Por esta razão, é importante que, ao se estudar legislação, as conjunturas sejam apreendidas, assim, sua assimilação será facilitada e os concursos públicos não serão mais tão difíceis e distantes da prática profissional.

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